CPQD Podcast
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Mudanças da Anatel na Lista de Referência de Produtos de Telecomunicações
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Nesta transmissão, você conhecerá os detalhes das mudanças da Anatel na Lista de Referência de Produtos de Telecomunicações e ficará por dentro do impacto das novas regras sobre as certificações e procedimentos associados.
Olá pessoal, muito boa tarde a todos, sejam todos muito bem-vindos à nossa live. Bom, eu sou a Silene, estou responsável pela área de marketing e vendas do CPQD, sou uma mulher branca de cabelos castanhos escuro na altura dos ombros, tenho olhos castanhos, estou vestindo uma camiseta preta e um blazer branco, estou sentada numa cadeira de escritório preta e ao fundo tenho uma parede branca, ok? Bom, pessoal, a nossa live de hoje será sobre as mudanças no cenário regulatório com a entrada em vigor da nova lista de referência de produtos de telecomunicações e os novos procedimentos a partir da resolução 715. Um tema super atual e que temos aqui um bate-papo muito legal pela frente. A ideia é que esse nosso encontro tenha duração de uma hora, ok? Vale lembrar, antes de eu chamar aqui os nossos convidados, que vocês que nos acompanham aí pelo canal do YouTube podem colocar as suas perguntas aí no chat do YouTube, e assim que possível, né? Dentro daquilo que a gente conseguir aqui no nosso tempo, nós estaremos respondendo a essas perguntas ou responderemos depois da live. Além disso, também quero dizer que aqueles que já colocaram as perguntas no momento da inscrição também já temos elas aqui anotadas e pretendemos fazer pelo menos parte delas, ok? Bom, vamos lá. Então, para esse nosso bate-papo hoje, nós teremos aqui dois convidados. Então, começando aqui, nosso convidado é o Deilson Gonzaga da Silva. O Deilson é gerente de certificação e numeração da Anatel. Seja muito bem-vindo, Deilson, boa tarde, bem-vindo! Também fará parte aqui do nosso bate-papo, o Péricles Telles, que é o nosso gerente de certificação do CPQD. Seja muito bem-vindo, Péricles, boa tarde. E é claro, não poderia deixar de lembrar que também estará conosco durante toda a live a Rosana Arroa, a nossa companheira aqui, a nossa intérprete de Livras, ok? Bom, e para a gente começar aqui o nosso aquecimento, eu convido aqui os meninos a se apresentarem, uma breve apresentação de si e do seu trabalho, da sua organização, ok? E eu começo aqui então com o Davidson. Por favor, fala um pouquinho aqui pra gente de você.
SPEAKER_00Boa tarde a todos. Boa tarde. My name is Davidson, fazendo uma autodescrição, soy, branco, cabelos castanhos, e verdes. Still sentenced in a cadeira que não dá pra ver, but that is preta, and my parade branch. I'm so gerented of certificação and numeração da Natell. Stou in the Natel during 2005 and formation in Engenharia Electric.
SPEAKER_01Pericles, follow a book for the pessoal.
SPEAKER_02Estou sentado, minha cadeira também não é perceptível, mas uma cadeira preta. Aos fundo tenho uma parede bege. Estou vestindo uma camisa cinza. Sou gerente de certificação no CPQD, trabalho no CPQD há mais de 15 anos, and é um prazer estar aqui com vocês.
SPEAKER_01Muito bom. Então, mais uma vez, sejam muito bem-vindos, Pericles, Davidson, e muito obrigada por aceitar o nosso convite para esse nosso bate-papo. Então, antes da gente começar aqui por algumas perguntas, vamos só dar uma contextualizada, uma lembrança. Certamente, a maioria do nosso público aqui que nos acompanha está acompanhando todo esse processo, mas então acho que vale a pena a gente lembrar que desde 2015 o processo de homologação de produtos e telecomunicações vem passando por uma ampla e profunda revisão. E essa revisão, então, culminou na publicação, em outubro de 2019, da resolução 715. Resolução essa, que traz um novo regulamento de avaliação da conformidade e de homologação de produtos para telecomunicações. Lembrando, então, a 715 é a resolução que substitui a antiga 242, ok? Então, dentro desse contexto, eu quero convidar aqui o Davidson a compartilhar conosco os principais pontos, os pontos de destaque da resolução 715 e quais são as principais evoluções que essa nova resolução traz. Por favor, Davidson, é com você.
SPEAKER_00Obrigado, Sirlene. Bom, agradeço também a oportunidade de poder expor esse tema nesse bate-papo, agradeço a presença de todos que estão aqui também na live. Bom, até bom voltar um pouquinho, Sirlene, demais, para contextualizar essa evolução. Então, inicialmente o processo da Natel began em 1997, proveniente do processo que havia no antigo Ministério das Comunicações, foi expedida uma resolução, uma resolução temporária, para que o processo continuasse sendo feito até a definição do modelo. And this modelo saiu em 2000, com a publicação da resolução 242, and após a resolução 242, em 2002, saiu a resolução 323, que complementava alguns procedimentos relativos ao processo de certificação. O nosso processo todo is baseado in o processo. O processo da Anatel é chamado comumente como processo de certificação, but in realidade é um processo de avaliação da conformidade, correto, which is realizado in a equipamento com base in normas and requisitos que são expedidos pela própria agência. This process is a process that depends on the evolution tecnológicas and the movimentações of mercado. A resolução anterior, a resolução 242, foi uma evolução very feita, tanto que ela dure por 20 years. But the process of algo mais. Nós vimos que during as interactions, mesmo com a manutenção da 242, algumas coisas não eram possibilites because estavam dentro da regulamentação. Andamos? Precisamos trazer o processo from a instrumentação that pudesse acompanhar a evolução tecnológica. Come fazer isso? Diminuindo o processo, desburocratizando todo o processo de criação de normas and requisitos and procediments, and tendo um regulamento mais enxuto, mais direto, mais direcionado ao que o mercado espera andar. And this was one of those that were bastard debated during the discussion of alteration of the regular, and this discussion, na real, occur a long time da Natel. It was a discussion very rich, because the mercado can and what the consumidor can. It's obvious that the Anatel estudou as modelos internacionais, base in the principle of that conforme a padronization international, but observando as nossas peculiaridades. André, regulamentação andas discussões, ocorreu a consulta pública and discussões com os entes federativos para chegar no modelo da 715. And qual foi o modelo? O modelo anterior, o modelo anterior, ele se baseava sempre num processo de avaliação da conformidade por certificação. A maioria e maciça dos produtos eram homologados por meio de um processo de avaliação da conformidade de certificação que envolve um organismo de certificação habilitado pela agência andos em laboratórios. Isso para todo tipo de produto. Com o passar do tempo, é natural that a tecnologia evolua rapidamente. Os fabricantes se especializam muito para poder accompanhar essa technologia. Andamos accompanhando alguns modelos andos specificos, você poderia criar modelos differentos, modelos mais simples. So decisiones is in an análise de risco que a Anatel faz. And this análise de risco gera uma lista. Essa análise de risco, nós fizemos inicialmente, ela gerou uma lista que foi publicada pelo ATO 7280, which indicam os modelos de avaliação da conformidade que foram alterados. So, o primeiro grande avanço da resolução 715 foi simplificar alguns modelos e a forma de como esses produtos são submetidos a um processo de avaliação da conformidade. A decisão passa a ser da superintendência, ao qual estou vinculado, as pendências de autog, recursos da prestação, para um processo de simplificado de decisão, sempre ouvidas das partes, obedecendo todos os trâmites que são estabelecidos na nossa regulamentação e na regulamentação internacional, mais especificamente ao OMC, ao qual o Brasil faz parte. Então, o primeiro grande ganho que nós tivemos foi a simplificação da forma de escolha dos poderes de avaliação da conformidade atribuídos a um produto. Só que com isso, você simplesmente não pode sair e simplificar sem ter algum outro método de avaliação. E aí, esse foi um segundo ganho que nós tivemos dentro do nosso processo, é que, aliado a esses modelos, nós instituímos a possibilidade de ter um programa de avaliação do mercado. Esse programa de avaliação do mercado nada mais é do que você pegar um produto que está sendo comercializado e fazer alguns ensaios laboratories to ver se o produto está aderente àquilo que ele foi testado inicialmente. Isso para o consumidor que aquilo que ele está comprando é aquilo que foi testado. It facilita também a entrada de produtos ao passo em que, se eu avalio o mercado, eu posso, claro, sob certas condições and uma análise de risco bem feita, você fazer um processo mais simplificado na entrada. Então, esse foi o primeiro, esse foi um grande ganho dentro da regulamentação e que levou aos processos de a definição de processos de pós-venda para o mercado nacional. E aí, outro grande ganho foi a ênfase na declaração de conformidade em alguns produtos, como eu tinha dito, a certificação deu lugar à declaração de conformidade a produtos que são destinados normalmente a públicos especializados, ou cujos produtos a regulamentação internacional já é seguida como padrão, então isso é possível fazer. E até falando um pouco sobre essa questão da regulamentação, aproveitando a live, um dos grandes pontos que nós temos de dificuldade para você poder ter um processo padrão issues differences of things local, como o clima, como a sua rede de energia elétrica, então tudo isso, ele na realidade não permite que você faça algo simplesmente, olha, eu vou aceitar tudo que vem de fora. Então não tem como você aceitar. Um exemplo que todo mundo enxerga é sua tomada é 220, é 110. Ando contrário, se você tomar 220, você vai ligar pelo menos 110. It vai queimar. It não aguenta. É por isso que você muitas vezes tem que fazer estudos e avaliar essas regulamentações. Mas existem produtos em que você tem isso, que você tem uma padronização. Então é possível você aceitar isso. A regulamentação também focou também num ponto de facilidade, é de você dar mais liberdade no estabelecimento de acordos comerciais e também dar um enfoque muito grande para que os organismos de certificação e os laboratórios de ensaio também façam esses acordos. A atual regulamentação foca muito nesse sentido, ao qual já há uma liberdade hoje de você poder ter essas discussões, tanto que a Anatel faz parte, tem acompanhado todas as discussões de acordos comerciais sobre o acordo de reconhecimento mútuo. E como um outro ponto de destaque é o fortalecimento do programa de qualidade continuada relativo aos trabalhos dos organismos de certificação. Então a ideia do regulamento é tirar o órgão regulador muito direto do processo e dar mais autonomia aos OCDs. But para isso, por ser um processo crítico para a sociedade como um todo, nós precisamos que os OCDs também tenham uma qualidade nesse trabalho que eles oferecem. Então, um dos objetivos do regulamento foi ter uma instituição desse programa de qualidade. É óbvio que o regulamento entrou em vigor agora com vários procedimentos que estão sendo criados para poder ter esses processos mais simplificados. Então, nós estamos trabalhando junto com todos, todos os organismos de certificação, laboratório de ensaio, ouvindo também a indústria, para que nós consigamos ter isso em regime para que a gente consiga migrar para esse modelo mais simplificado. Então, em resumo, com relação à regulamentação, é isso sobre a 715. E a ideia também é que nós sempre evoluamos o nosso modelo, né? Não é só a publicação feita no meio dos atos que isso está fechado. A ideia é alteração contínua com relação ao nosso procedimento, tá bom? Então era isso em resumo que eu queria dizer. Muito obrigada, Ciné.
SPEAKER_01Excelente, eu que agradeço. Muito bom, muito obrigada, Davidson. Acho que você trouxe aqui uma visão geral excelente. Muito obrigada. E aí, falando já no ponto de vista dos produtos, vale então lembrar que a resolução, além de todas essas mudanças aí que o Davidson acaba de destacar para a gente, ela também traz agora uma nova lista de referência de produtos de telecomunicações. Lembrando que essa lista foi publicada em dezembro de 2020 e passou a valer agora, a partir do último 1o de junho. Já está valendo. E aí, nesse contexto, eu pergunto aqui, convido o Périx a falar um pouquinho para a gente sobre as principais novidades com a entrada in vigor desta nova lista, Péricles. Comenta um pouquinho aí com a gente.
SPEAKER_02Obrigado, Silene. Bom, pegando aí carona na observação do Davidson, o ato 7280 é uma consolidação justamente desse processível, ágil and modernizado de certificação que nós temos. There are alguns pontos inicial that are chamativos, mais relevantes inmutants. Some cities. One, for quem is involved in the process of certificação de produtos, is that the classificação de category one, two, and three that nós tivemos in the past, and preponderante a classificação for families. So you have now a series of families, each one of those with such particularities, depending on the application, and of your public alpha. Antigamente, antes of the 715 and the 7280, not all the product passaven with the acompanhation periódico da sua certificação, which nós chamamos de manutenção. A partir de essa nova lista de references, those families passed to have regras de manutenção. Outra característica relacionada à regra de manutention is that antigamente existiam produtos mais voltados principalmente tocan common, to me, a você who is accompanied this live, these product had a manutenation periódica annual. In which aspects principally of compatibility and more important ainda de segurança do usuário are verificados insace. These aspects permanecem, for the velocidade de evolução ofecnologias, esse período passa a ser agora de dois anos. Produtos que antigamente tinham uma periodicidade de dois anos passam a ter a periodicidade de manutenção de três anos. Esses produtos são aqueles produtos voltados, como até o Davidson comentou antes, voltados a um público profissional, de uso profissional. São pessoas mais treinadas para a operação daqueles equipamentos e também equipamentos de infraestrutura de rede, aqueles que a gente vê, por exemplo, num poste, ou então num sistema de distribuição dentro de um prédio, enfim, uma estrutura de comunicação mais robusta. Para esses produtos, alguns não tinham a manutenção prevista e agora passam a ter, e todos eles passam a ter uma periodicidade de três em três anos para a sua manutenção, o seu acompanhamento da certificação. Só para ilustrar um pouquinho mais, os produtos que têm essa periodicidade de dois anos, voltados ao usuário comum, eu exemplifico aqui um telefone celular, um modem, um modem que tem um Wi-Fi na casa do usuário, um mouse sem fio, ou seja, aqueles produtos que estão na nossa realidade, no nosso dia a dia. E para produtos de uso profissional, aí eu exemplifico. Os tranceptores digitais, aqueles rádios que ficam em torres, rádios para estações radiobase, cabos de fibra ótica, acumuladores de energia, baterias utilizadas em estações de comunicação, sistemas certificadores, unidades certificadoras, todos esses e outros produtos passam a ter regras específicas previstas no ato 7280. Uma outra informação muito importante sobre esse ato, e todos aqueles que precisam certificar seus produtos têm que estar atentos a isso, é a necessidade da apresentação do certificado de sistema de gestão da unidade Fabril, seja uma, sejam várias. Então, se você é um interessado em certificar o seu produto e ele tem três unidades fabriças, por exemplo, uma no Brasil e duas no exterior, todas essas unidades têm que ter o seu certificado de gestão ou certificado ISO, mais comumente comentado, apresentados para que seja feita a certificação. Isso não era uma exigência para algumas famílias de produto e agora passa a ser aplicável a todas elas. Processos já homologados também passam a ter essa exigência no seu processo de manutenção. Um outro ponto importante do ato 7280, também visando o dinamismo do processo, é que ele estabelece orientações específicas relacionadas ao critério de escolha laboratorial para ensaios. O organismo certificador, no caso o próprio CPQD como exemplo, pode e deve orientar o interessado sobre esse critério de escolha laboratorial que ele pode ter. E um ponto, fechando aí a minha colocação, um ponto importante trazido, e que esse traz um cenário muito interessante pela frente, é que até o Davidson comentou na fala dele, antes praticamente todos os produtos, salvo, acredito que uma ou duas exceções, todos os demais produtos, eles eram homologados na modalidade de certificação baseada em ensai de tipo. A partir de agora, com a publicação da lista de referência, nela há a orientação de três modalidades previstas para homologação. A primeira é a certificação baseada em ensai de tipo, com a avaliação periódica do produto, ou seja, a manutenção, e avaliação do sistema de gestão Fabril. Esse é o processo de certificação mais comum, conhecido por todos nós. Os outros dois são procedimentos de homologação através de declaração de conformidade. Um deles com o uso de relatórios de ensaios, e o outro ainda mais específico, que é com o uso da marca na TEL. Nós vamos, ainda nessa live, entrar um pouco mais no detalhe desses procedimentos, mas são esses os principais pontos de destaque desse ato 7280.
SPEAKER_01O Péricles, antes de eu passar uma pergunta aqui para o Davidson, acho que é bem simples, a gente acabou de pingar aqui uma pergunta do Edson Santos, que eu acho que é uma resposta bem rápida e direta, porque ele comenta aqui, então quer dizer que a categoria 3, que antes não tinha manutenção, agora vai ter, só responde sim ou não para a gente ir para a próxima pergunta, que acho que está muito conectada a tudo que você acabou de falar.
SPEAKER_02Sim, os produtos conhecidos antigamente como categoria 3 passarão a ser passíveis de acompanhamento, manutenção a cada três anos.
SPEAKER_01Maravilha, respondido aí, Edson. Bom, então agora, já que você falou aí das formas, novos caminhos aí sobre a certificação, eu vou pedir então para o Davidson falar um pouquinho para a gente quais são esses novos modelos de certificação, né? E quando eles são aplicáveis. Fala, dá um pouquinho mais de explicação sobre o gancho aí que o Pélix deixou. Pode ser, Davidson?
SPEAKER_00Pode sim, obrigado. Bom, pensei que o Pélix já ia responder tudo aqui, né? Pois é, você viu?
SPEAKER_01Ele engatou ali, né?
SPEAKER_00Já engatou já, mas. Bom, chegando um pouco aí, como o Pélix contou, né? E trazendo um pouco do objetivo da resolução, trazer uma simplificação, né? Essa simplificação, na realidade, ela, apesar de parecer que você tem muitos modelos, mas a simplificação está na aplicação do modelo e não na quantidade de modelos. E aí, o que estamos trazendo como o grande ponto? É você ter mais modelos e modelos mais simples para agilizar aquele processo, aquela fase inicial do processo de avaliação da conformidade. Fora outros ganhos que nós tivemos também com as alterações regulamentares, em que você teve o ganho de eficiência, em tempo, que poderia demorar alguns anos, e nós fazemos em meses, in one mess or two years, nós podemos ter um regulamento publicado, a norma publicada, um regulamento, perdón, a norma, uma norma técnica. Mas aí, indo para os modelos, o que nós fizemos? Nós observamos que, como antigamente, a resolução de os 4.2, ela prescrevia modelos de certificação para todos os produtos, eu não tinha muita liberdade. E aí, o que impacta nesse modelo? O modelo de certificação, aí falando um pouco mais das normas, o modelo de certificação que nós adotamos é um modelo baseado na ISO. Apesar da ISO tertios descritos lá na norma, ela dá liberdade para o regulador ou quem for aplicar o modelo, fazer uso daqueles padronizados ou criar, misturar conceitos entre um e outro. A Anatel tinha modelos que eram muito mais parecidos com os modelos 1, 3 e 5, but não eram totalmente iguais, aqueles modelos que estavam descritos na ISO, claro que ocorreram algumas adaptações internas, but the principal modelo que era utilizado era a certificação, como o Pérez falou, a certificação com avaliação periódica da certificação. E aí, como esse modelo era feito, dependendo de como o produto, para onde o produto era aplicável, você tinha para alguns produtos exigiam a avaliação fabril. Para alguns produtos você não exigia avaliação fabril. Para alguns produtos você tinha um processo de manutenção de um ano, outros você tinha dois anos, e a equipe especial de produto criou-se um processo de três anos, que foram os acumuladores. E as declarações de conformidade, nós tínhamos a declaração de conformidade que elas venciam com dois anos, se fosse para comercialização, e os demais casos, cinco anos. Só que isso aí acabava gerando um problema, porque com os movimentos do mercado que você tem, não é muito adequado você ter diversos tipos de modelo, mesmo que de certificação, mas aplicações diferentes, porque isso acaba não direcionando muito o mercado. Andava para a aplicação, por exemplo, se era voltado o tipo de aplicação, se era uma aplicação X ou Y, você tinha incertezas because produtos tinham aplicações mistas, então causavam dúvidas. So, o que nós resolvemos fazer com esse monte de modelos? A monte de coisas que tinha e mesmos tipos. Tentar simplificar a aplicação dos modelos para aqueles tipos de produto. Reduzir as possibilidades de modelos. And isso foi o que foi trazido dentro do ato 7280. Então, primeiro ponto, o que nós fizemos? Não ter mais modelos de certificação, processo de avaliação da conformidade por certificação, que não tivessem manutenção periódica. Por quê? Porque um produto que vai para comercialização, e você considerar com a evolução tecnológica, que ele é um produto que vai ficar estanque durante, salvo, claro, raras exceções, mas ele vai ficar estank, é um produto que daqui a um tempo não haverá um apelo comercial. Então, é como se você imaginar um celular que fique 2G eternamente. Não vai ter muito apelo, porque a tecnologia até lá já não vai ser mais a mesma. Então, é muito difícil você considerar que um produto se mantenha igual por. Claro, com salvas exceções, com algumas exceções, ele vai ficar igual por muito tempo. Então, e aí, para simplificar, inclusive, para quem chega, para quem olha os modelos, nós instituímos, então, que todos, e claro, isso foi objeto de consulta pública, conversa com os atores, né? Então aqui é o resultado de toda uma discussão, até discussões acaloradas, como normal, porque temos interesses conflitantes em todo o processo de regulação, faz parte. Mas nós simplificamos para que esses processos, os produtos que forem sempre avaliados por meio de certificação, fossem feitos por um processo com manutenção para que todos tenham previsibilidade. E aí, esse processo de certificação em conversa com a indústria, principalmente com a indústria, ficou definido para você ter só dois tipos de manutenção, então produtos com manutenção de dois anos, quer dizer, foi uma mudança com relação à regulamentação antiga, muitos produtos tinham só um ano de manutenção. Sous simplificou um pouco, você diminui a quantidade de vezes que você tem que voltar for analism to test and documentação, então você na realidade mantém o certificado por muchas tempo válido, but aí lembrando-se que nós estamos inserindo também insectos the process of supervision of mercado. So, dentro desse processation no meio, claro que é aleatória, mas você te dá um nível de risco menor para você tomar uma decisão dessa. Ands produtos que são produtos que mesmo que não sejam oferecidos para o público em geral, você tem um risco desse produto ao qual você não consegue fazer ele pelo processo de declaração de conformidade. Então, em resumo, o que nós fizemos foi simplificar os processos, indicando que aquele produto que seja destinado para o consumidor, que é o elo mais fraco da nossa cadeia, de tudo que nós estamos conversando, e ao qual a agência tem o dever de proteção, principalmente nos equipamentos, você faz um processo mais rígido, alguns produtos cuja proteção do espectro é necessária, mesmo que eles não sejam voltados para o consumidor, você mantém a certificação, mas com período um pouco maior. E aí para os demais produtos, você pode fazer por um processo de declaração de conformidade. E aí dentro do processo de declaração de conformidade, nós trouxemos uma inovação, porque tradicionalmente o processo de declaração de conformidade que era realizado na Anatel era baseado sempre em declaração de conformidade com relatório de ensaio, salvo uma única exceção para produtos artesanais. Nós trouxemos o processo de autodeclaração, que é comumente chamado na Europa, mas no Brasil nós chamamos de declaração de conformidade com marca da Natel, onde o fabricante só precisa registrar a documentação na agência, não vai precisar de um número de homologação, and a Anatel vai, a partir desse registro, ele já pode comercializar simplesmente fixando a marca da Anatel. É óbvio que para esse tipo de produto são produtos que têm um baixo risco de introdução no mercado. Então, esse é um dos objetivos. Então, dentro disso tudo, desses modelos, apesar de você olhar, ah, você criou mais modelos, criou-se, mas os modelos, na realidade, trazem uma simplificação para aqueles produtos aos quais vão ser aplicáveis. Você ficou com relação a variações de tipos, for example, de certificação que você poderia ter aplicado aquele produto, além de diminuir o critério de alguns produtos, como passando de certificação para declaração, por meio de um processo mais simplificado. E tudo isso, todas essas regulamentações, nós sempre deixamos disponíveis no site da Anatel. Andas reuniões que são públicas, nós colocamos um aviso no site da Anatel, na parte de certificação ands, para que qualquer pessoa consiga participar dessas audiências públicas que nós fazemos com relação ao processo. So além de você ter mudança nos modelos, você também tem uma possível participação que antes não havia da sociedade. Quem quiser participar, sempre as audiências são abertas. E, por fim, eu sei que já estou bem em cima aqui do tempo, mas tem um modelo que nós não utilizamos ainda, mas está em estudo, apesar de previsto, que é o modelo de etiquetagem, que é um modelo, para fazer uma analogia bem simples, é aquele modelo em qual você vê uma etiqueta na geladeira do selo de eficiência energética. Então, traduzindo, é um modelo no qual você dá uma nota, uma gradação a um produto. Ele não atesta passo ou falha. Ele simplesmente indica para o consumidor uma gradação ou um nível ao qual ele vai atingir por meio de um regulamento. Então é isso, eu acho que é. Desculpa ter passado um pouquinho, mas o tema é bem denso, né? E acho que dá para nós conversarmos aqui muito, né? Mas é isso.
SPEAKER_01Com certeza, com certeza. Muito obrigada. Mas olha, você falou de algumas coisas aí do site da Anatel, de certo modo, acho que a gente já poderia só emendar e responder uma pergunta que também é muito direta. O Paulo Roberto pergunta aqui, né? Onde consigo a lista completa de atos por produto de telecomunicações? Essa resposta acho que dá para ser bem direta.
SPEAKER_00Direto, então é no site da Anatel, né? www.gov.br barra Natel, né? Lembrando que o governo mudou a forma de acesso aos portais do governo federal. Então é sempre www.gov.br barra o nome ou a sigla do órgão. Então, barra Natel. Dentro do site da Anatel vai ter alguns botõezinhos no centro da página. Tem um que é regulado, que indica todas as normas da agência que falam dos setores que são regulados. Então, clicando em regulado, na próxima página vai aparecer um botãozinho certificação. Então, entrando na certificação, você vai ter a lista lá de todos os nossos. Tem alguns botõezin separados, como procedimentos, orientações, a lista dos organismos de certificação, os nossos requisitos técnicos, e a lista dos atos que tratam dos procedimentos, que tratam de procedimentos administrativos de avaliação da conformidade. Então, está tudo lá na nossa área de certificação do site da agência, tá bom?
SPEAKER_01Excelente, muito obrigada, Davidson. Respondido aí, Guilherme. Bom, e agora, pensando aí, né, todos esses novos procedimentos, tudo isso que o Davison acaba de trazer pra gente, o Périx, agora eu quero que você comente um pouco, então, aqui conosco, né? Para esses novos modelos de certificação, qual passa a ser o papel do OCD, do organismo certificador e dos laboratórios. E aí, eu acho que no final você já pode emendar, já que a gente está falando de laboratório, e responder a pergunta do Rafael, onde ele pergunta aonde procurar as condições de entregas das amostras? Acho que dá para emendar um pouquinho aí com o teu tema. Vamos lá, Tere.
SPEAKER_02Perfeitamente, Silene. Até um comentário prévio. O Davidson comentou que todos os atos, os procedimentos estão disponíveis no site da Anatel. E aqueles específicos que estamos citando aqui, por exemplo, o Ato 7280, a resolução 715, eventualmente o ato 3939, que é o de declaração de conformidade, nós vamos depois colocar nos comentários do vídeo, para que daí o pessoal possa ter acesso ao link direto ao site da Natel para facilitar a consulta a todos. Bom, Silene, respondendo aí a question, o Davidson destacou explicando a processional that do organismo certificador designado pela Natell and the laboratory. And in this new modelo de certificação de declaração de conformity, the atuação do solicitante se tornate ainda mais presente. Because in modelo de certificação, the solicitante is assessorado, it is supportado by the laboratory, for the organisming and the laboratory are protagonistas dentro do processo. No procedimento de declaração de conformidade, o solicitante é o protagonista. Então ele pode, ele tem total autonomia para, de forma direta, fazer a submissão do seu processo na Natel, lógico, anexando nesse processo os relatórios de ensaio previstos no procedimento, todos os insumos previstos ali para poder ser feita a análise final. Onde o organismo entra nesse processo? Com toda a experiência adquirida no processo de ceticação que até hoje ainda atua, com todo o conhecimento das ferramentas da Natel, existe o site, existe uma ferramenta chamada Mosaico, em que ela tem um módulo específico para o processo de esteticação, que é o SCH. Então, o organismo tem todo um conhecimento de operação do SCH. Ele tem um conhecimento dos insumos do processo, de como esses insumos têm que ser apresentados, como é a maneira mais assertiva deles serem apresentados, quais são necessários, quais not necessariamente are obrigatório. O conhecimento relacionado aos laboratórios, se aquele relatório de ensaio que o solicitante vai apresentar, se ele é aplicável, se ele atende, contempla todo o scope necessário of ensaios, a orientação, inclusive, a própria declaração in si, que dá o nome ao procedimento, a orientação à elaboração dessa declaração, e até mesmo um apoio, uma análise prévia do próprio resultado técnico daquele produto. Tudo isso que eu comentei, com base na experiência do organismo, ele pode atuar junto com o interessado. O próprio procedimento, o ato 3939, ele possui lá um item, o item 8.4, que prevê que o requerente, o solicitante, ele pode contratar um organismo, um certificador designado, para realizar o processo de avaliação de conformidade ou declaração de conformidade. Ou seja, o organismo deixa de ser um protagonista, mas ele não é excluído necessariamente do processo. Ele continua presente para apoio ao requerente no processo. O laboratório, sem dúvida, ele continua sendo um protagonista, sempre atendendo as novas orientações estabelecidas pela Anatel de critério de escolha, critério de aceitação desses laboratórios. Então, tudo isso pode ser orientado pelo OCD, o CPQD, inclusive, está à disposição para dar todo esse apoio. E daí, pegando o gancho, respondendo a pergunta, existe um outro procedimento operacional, o ato 4083, que estabelece algumas orientações para envio de amostras a laboratórios dentro do processo de certificação baseada em ensai de tipo, a certificação tradicional que nós já conhecemos. O organismo, no momento em que o processo é iniciado, ele dá toda a orientação ao requerente para que ele saiba como proceder com o envio das amostras, ou como essas amostras devem ser identificadas, para que o processo seja aceito pelo laboratório, seja aprovado para o laboratório iniciar seus ensaios. Então, o organismo vai orientar quais laboratórios podem ser escolhidos e também como essas amostras podem ser enviadas. Nós sabemos que a dinâmica envolvendo certificação, time to market, janelas de lançamento de produtos, muitas vezes são cronogramas muito apertados. Então é muito importante que o OCD seja acionado assim que o interessado tiver em seu planejamento o lançamento daquele produto. Porque o início dos trabalhos não será impactado na condição de que ele seja devidamente orientado pelo organismo. Então nós estamos, inclusive, à disposição para dar toda essa orientação antes do início dos ensaios do processo.
SPEAKER_01Muito bem, muito obrigada, Péricles, muito obrigada. Agora eu quero convidar vocês aqui para a gente fazer um bate-bola mais rapidinho. A gente ainda tem aqui um pouco mais de 15 minutos, e depois eu queria aproveitar para fazer mais algumas perguntas encaminhadas aqui pelo nosso público. Então, um bate-bola mais rapidinho. Eu vou começar aqui com uma pergunta para o Davidson, que é o seguinte: os processos via declaração de conformidade ainda precisam de empresa registrada no Brasil?
SPEAKER_00Boa pergunta, Silene. Na realidade, sim. E aí, muitas pessoas acabam confundindo essa questão da empresa registrada, do representante legal no Brazil, tem a ver com o processo de avaliação da conformidade. Na realidade, a representação legal no Brazil is an exigence for fees of defense of consumer. And this is a exigence that exists in those mercados, probably the mercados mais fortes. So when we estud a regulamentação dos Estados Unidos, the regular, it exigem que você tenha alguém lá responsável for the distribuição dos produtos no mercado, a fim de dar as garantias para o consumidor do mercado local. So, independente do modelo de avaliação da conformidade, se certificação, declaração de conformidade ou qualquer outro que venha a existir, a exigência de um representante legal de uma empresa totalmente estrangeira, que não tem nenhuma reposição do Brasil, é obrigatória, tá bom?
SPEAKER_01Excelente, muito obrigada. Uma aqui também agora para o Pérez. No caso dos produtos que não passavam por manutenção periódica, como será o procedimento de atualização de seus certificados? E aí, eu já aproveito também para pegar uma outra pergunta recente aqui, que eu acho que dá para você emendar, que a gente tem uma pergunta aqui do Rafael, que pergunta o seguinte: quanto tempo vamos ter para regularizar a situação dos produtos de categoria 3, né? Aqueles que você comunicou aqui, que agora também tem isso. Então, responde essas duas para a gente rapidinho.
SPEAKER_02Perfeito. Eu vou pegar, primeiro responder a pergunta do Rafael. O tempo é relativo. Por quê? Foi ótimo. O Ato 7880.
SPEAKER_01Eu não poderia ter respondido isso, Péricles.
SPEAKER_02O Ato 7280, no seu artigo 1o, inciso 2o, ele tem a seguinte orientação: os produtos homologados por certificação baseada em site tipo sem avaliação periódica, conforme estabelecidos na lista de referência mencionado no inciso anterior, permanecerão com seu certificado de homologação em vigor desde que não haja alterações no produto que necessitem de nova avaliação da conformidade, ou é que surjam alterações nos requisitos técnicos aplicáveis que necessitem de adequação do produto. Por isso é que o tempo é relativo nessa questão. Ou seja, um produto é categoria 3, originalmente homologado como categoria 3, que não teve nenhuma alteração. E os seus requisitos também não tiveram nenhuma alteração depois de sua homologação, eles permanecem homologados sem qualquer tipo de necessidade de providência por parte do requerente. Qualquer produto, não somente os antigos categoria 3, mas todo e qualquer produto que tenha algum tipo de alteração, o requerente deve procurar o seu organismo para que o organismo avalie aquela alteração, avalie inclusive o cenário atual, a modalidade de certificação atual, and oriente o requerente in relação a que tipos de ensaios serão necessários para poder fazer a adequação desse produto e como fica a aplicação da regra desse produto a partir daquele momento. Uma vez que seja feita a atualização do produto, ele passa a vigorar dentro de um processo de acompanhamento periódico da sua manutenção. Ou seja, de 3 in 3 anos ele passa a ser feito o processo de manutenção daquele produto. Só esclarecendo para quem não está tão envolvido no dia a dia da certicação, a manutenção não necessariamente é um processo completo novo. Ele é, como o próprio Davidson comentou anteriormente, embora eu não consiga reproduzir exatamente as palavras dele, é uma confirmação de aderência daquele produto ao processo de avaliação da conformidade. Isso, algumas vezes, pode ser feito, inclusive, somente na base de apresentação de documentos, caso não haja nenhuma alteração, caso não haja revisão de requisitos. Isso é um processo simples, rápido e sem qualquer tipo de impacto para o requerente no seu propósito final, que é a comercialização daquele produto.
SPEAKER_01Ok, muito obrigada. Acho que falando um pouquinho mais nessa linha, eu mando aqui para o Davidson o seguinte: qual será o procedimento para os produtos já homologados que passam agora a ser certificados por declaração, agora a partir de 1 de junho.
SPEAKER_00Massa. E aí eu pego o gancho do Péricles, né? Eu acho que o Péricles já. São duas perguntas intercaladas, e é até bom comentar, né, Périx? Quando você lê as regras assim, você acha, nossa, que legal, mas foi tão complicado chegar nisso aí, foi tanta discussão. É, o difícil é fazer o simples.
SPEAKER_01O difícil é fazer o simples, Deilson.
SPEAKER_00Porque tem muito. Essa pergunta aí tem a ver, Cirlene, com a diversidade de processos, diversidade de times que você tem, de mercado. Então, assim, infelizmente é impossível você conseguir uma regra que você agade a todos. Eu sei que a regra que até o PES está falando, algumas fabricantes reclamaram, mas é óbvio, porque existem times diferentes. Alguns OCDs laboratórios também reclamaram, mas não tem muito jeito, é impossível você conseguir. E aí, seguindo a linha dos processos de declaração de conformidade, o que nós tentamos fazer é algo que fosse diminuir seus impactos para todo mundo, é que esses processos que têm manutenção, normalmente são os produtos que eram antigamente classificados, como o Pérez comentou, na categoria 2 de equipamentos, que ele tinha manutenção há dois anos, quando eles forem fazer manutenção e esse produto passou para a declaração de conformidade, o fabricante vai aí sim instruir o processo de declaração de conformidade. Então, seria, entre aspas, fazer a sua manutenção com uma declaração de conformidade. Entendeu? E ele também pode, como o PEST já citou, ele pode manter o seu OCD para que ele faça o processo de avaliação da conformidade e emita a declaração de conformidade em nome dele, desde que devido autorizado, pelo detentor da homologação, óbvio, e assim continuar fazendo as manutenções da declaração de conformidade. Também ele pode fazer por si só, como é o objetivo do modelo, fazer a declaração de conformidade de primeira parte mesmo, diretamente sem a contratação do organismo. Então é sempre nas manutenções dos seus certificados que já estão válidos à época da entrada em vigor da lista de referência, o AT 7280.
SPEAKER_01Excelente, muito obrigada. Nesse bate-bola, eu tenho uma última aqui para o Péricles, que é muito do que a gente acaba escutando, né? E não é uma direta de um público, e, de certo modo, algumas perguntas que estão passando aqui também têm um pouco a ver com isso. O Péricles é o seguinte: no caso dos produtos que serão homologados por declaração de conformidade, ou seja, elas passarão por um processo simplificado de homologação. Como fica, vamos chamar assim, a garantia de funcionamento desses produtos? A garantia até onde deve ir a garantia dessa homologação.
SPEAKER_02Eu acho interessante, Silene, a questão desse uso do termo garantia, porque, na verdade, o processo de avaliação de conformidade estabelece um atendimento a requisitos mínimos que garanta a segurança do usuário, a preservação do espectro, a preservação da estrutura of telecomunicações national. But those produtos homologados not necessarily are idênticos. One could have a performance melhor do que a outra, but the two attending the process. Aí fica, por exemplo, um exemplo, o próprio CPQD, ele tem sua infraestrutura laboratorial, tem seu organismo certificador, e ele pode, com base em toda a sua experiência de avaliação de conformidade e além, ele pode prover serviços de avaliação de qualidade de produtos, em que você tem a possibilidade de ter um resultado comparativo, um resultado de garantia de um atendimento de um requisito mais criterioso, uma verificação ainda mais profunda de um ambiente que o David até comentou no começo, que é um ambiente brasileiro, em que nós temos variações extremas de temperatura, condições de armazenamento, condições de segurança, condições de alimentação, alimentação de energia variadas, altíssimo índice de descargas atmosféricas. Então tudo isso traz para o Brasil uma particularidade que mesmo produtos que estejam homologados com declaração de conformidade, que tenham inclusive certificados no exterior adicionais, ainda assim é importante e interessante que seja feita uma análise complementar, analisando dentro de um cenário tropical brasileiro. Então seria nessa linha. And aproveitando só um gancho de um outro comentário que o Davidson falou, ele citou a possibilidade das pessoas participarem das discussões, e essas discussões realmente foram muito extensas. E o processo, nós estamos tendo essa live hoje, mas o processo não necessariamente essa live está acontecendo porque o processo terminou. Ele está em uma evolução cada vez mais rápida, mais dinâmica, and sem dúvida, quem não teve a oportunidade de participar até o momento das audiências promovidas pela Anatel, com participação de players importantes no mercado, CPQD e outras empresas também, vai poder, sem dúvida, participar, porque haverão muitas outras discussões futuras promovidas pela Anatel para melhoria cada vez maior do processo de avaliação da conformidade.
SPEAKER_01Excelente, então eu vou aproveitar e vou pedir para o Davidson comentar um pouquinho também este ponto. Vamos lá, Davidson, te ouvir sobre este ponto.
SPEAKER_00Obrigado, Sirlene. Eu acho que essa pergunta é uma pergunta central. E eu gostaria até de complementar até que o Pérez falou, pegar o gancho dele, porque isso foi um dos temas que nós discutimos mais durante audiência. E o que tem que atender, não muda nada. É importante observar que o modelo de avaliação da conformidade que é escolhido é a forma de como você vai conduzir aquela avaliação. Se aquela avaliação vai ser conduzida por alguém externo ou se é o próprio fabricante que vai declarar a conformidade com relação àqueles produtos. E aí eu acho que falando bem rapidamente, porque essa é uma conversa muito extensa, a gente precisaria de uma live só para falar sobre isso, but aí tem aquele ponto que você olha o seguinte, a decisão do modelo de avaliação da conformidade implica no risco do uso daquele produto, entendeu? E, claro, sobre as condições daquele mercado que você está olhando. Então, o primeiro ponto que a gente tem que olhar, quando você compara os modelos, for example, na Europa e nos Estados Unidos, que tem um uso considerável de declaração de conformidade, especialmente na Europa, eles têm outros mecanismos que estão sendo utilizados ali para poder garantir a qualidade do produto. Nós estamos buscando esses mecanismos também, com a inclusão do pós-venda, então isso aí pode tender a alteração do modelo, e é como eu comentei no início, o modelo está vivo, ele não está morto, e a cada momento nós estamos discutindo, como o Vésiz falou, é discussão direto, dia e noite, o pessoal não tem mais intervalo comercial para nada. Mas a ideia é essa, então a declaração de conformidade realmente hoje está muito vinculada à risco da condução daquele processo de avaliação da conformidade. But ela não significa, e aí, que o produto não passe pelos mesmos requisitos técnicos, quer dizer, os mesmos critérios técnicos para testes, né? Ele vai passar pelos mesmos critérios como se tivesse feito por certificação, tá bom?
SPEAKER_01Excelente, muito obrigada. Olha, vou combinar uma coisa aqui com vocês. A gente tem muitas perguntas do público, e a ideia é que realmente depois a gente procure sim responder essas perguntas, tá bom? Esse aqui é um compromisso que a gente tem com a nossa audiência, né? Dado que a gente está acabando, nós temos mais três minutos, eu gosto sempre de pedir que cada um dos nossos convidados faça um fechamento, suas considerações. Eu vou fazer o seguinte, a gente tem uma pergunta aqui, que é essa daqui que eu estou querendo fazer, olha, uma pergunta que veio do Wellington Rodrigues. E, na verdade, é para você, Davidson, eu gostaria que você aproveitasse essa pergunta que eu acho que ela já vai te ajudar a fazer um fechamento, tá? Então, eu vou pedir que você responda essa pergunta, como você desejar, e aproveitar e colocar aqui as suas considerações finais, e a gente, você viu que nós temos assunto aqui para mais live, né, David? Nós vamos ter que colocar mais live aqui na nossa agenda, certo? Olha, então a pergunta aqui do Wellington é o seguinte: qual é o objetivo principal da Natel promovendo essa mudança? Do ponto de vista dos fabricantes, quais os pontos principais que devem ter a maior atenção e qual o maior impacto para os usuários, clientes, que adquirem os produtos, considerando as novas regras de modo geral. É facinho, né? Você responder em dois minutos essa pergunta, né? Mas eu acho que tudo isso, de certo, foi tocado aqui ao longo daquilo que a gente falou, mas estou te dando aqui um insight para você fazer seu fechamento, tá bom?
SPEAKER_00Nossa, Cirlene, com dois minutos aí para responder isso tudo. Mas como muitas coisas já foram respondidas, eu vou me vincular mais ao usuário, tá? Que é assim, o objetivo principal do regulador é sempre olhar pelo elo mais fraco, é o usuário. Então, assim, toda mudança que nós fizemos, todos os estudos que nós fizemos, foram baseados em, como eu comentei, análise de risco, para que quando se decidiu para o modelo A ou B, o usuário não fosse prejudicado. Então, esse foi sempre o critério estabelecido. Eu sei que esse é um critério que foram várias discussões, e quem puder participar das próximas audiências vai entender quais são essas discussões. Eu acho que aí, como você comentou, é uma live, tá? Mas eu quero terminar deixando o recado o seguinte: essas alterações são feitas para o cliente de negócio do país, que eu acho que esse é o nosso objetivo, prover o consumidor produtos com mais alta tecnologia, garantindo a sua segurança e adequação ao ambiente que nós estamos, tá? E fomentar também o Brasil como um país, um país bom para se investir, um país que tem um mercado regulado e um mercado em que as regras são previsíveis. E simplificadas também. Sabendo também um recado em que nós estamos sempre atualizando as regras para que nós consigamos sempre atender e estar juntos com as novas tecnologias. Quero agradecer a oportunidade também por poder me expressar nessa live, estourando um pouco o tempo, mas o tema é muito interessante. Obrigado.
SPEAKER_01Sem dúvida, eu que agradeço muitíssimo nós todos aqui que pudemos te ouvir, muito obrigada. E o Péricles, eu as perguntas que eu tenho aqui todas seriam realmente para uma live, né? Então eu vou te dar aí o privilégio de deixar aí aberto você fazer o seu fechamento sobre os pontos que você acha que deve colocar, vamos lá?
SPEAKER_02Bom, Celene, nós primeiro queria agradecer.
SPEAKER_01Muito obrigado, viu, David? Eu achei melhor fazer assim para ser mais breve.
SPEAKER_02Bom, foi sem dúvida uma live muito interessante, é um assunto que ainda está em evolução. Eu vi, inclusive, pessoas perguntaram sobre o procedimento de declaração com o uso da marca da Anatel, que também vai ser publicado em breve. Então, esse é um assunto que não apara aqui. Tem várias perguntas que, infelizmente, nós não conseguimos responder do pessoal que está aqui nesse. Outras que foram. Muitas foram enviadas antes nas inscrições, que nós também, infelizmente, não conseguimos tempo para abordar. Então, eu queria fechar, na verdade, assumindo um compromisso. Aqueles que enviaram suas perguntas na inscrição, nós temos como entrar em contato para fazer para responder essas dúvidas. Então, aqui eu assumo um compromisso em nome do CPQD de que nós entraríamos em contato com essas pessoas para esclarecer as dúvidas enviadas. Aqueles que fizeram, colocaram suas dúvidas durante a live, embora esse chat vai estar disponível, o vídeo vai ser publicado depois, vai ser disponibilizado para todos, não necessariamente a gente vai ter condições de saber de entrar em contato com todos eles. Por não termos esse contato. Então, eu só queria pedir o seguinte: quem tiver necessidade, dúvida, qualquer tipo de esclarecimento que precise, entre em contato conosco, acesse o nosso site cpkd.com.br barra ensaios e certificações, tudo junto. Ou pode mandar um e-mail para certificação.cpkd.com.br, lembrando que não é CCD, ele é C e não tem o tio no ar, então é certificacal.cpkd.com.br, que daí nós teremos condições de esclarecer todas essas dúvidas. Queria agradecer novamente a participação de todos na live e nos encontramos a qualquer momento aí.
SPEAKER_01Excelente, muito bom. Muito bom, realmente assim, né? Uma hora passou que a gente nem viu aqui, muita coisa boa pra gente continuar conversando. Vamos sim pensar numa nova live aí para falar mais. E mais uma vez, meu muito obrigada aqui em nome do CPQD, muitíssimo obrigada, Davidson, por compartilhar aqui conosco a confiança de compartilhar conosco tantas informações relevantes do teu tempo. Muito obrigada, Pérez. Não posso deixar de agradecer aqui, Rô, mais uma vez, muitíssimo obrigada. E muito obrigada a todos que estiveram conosco até esse momento, nos acompanharam, demonstrando todo o interesse. Muito obrigada. E a gente se encontra em breve. Muito obrigada, um beijo grande, uma boa noite, uma excelente semana para todos e até a próxima. Muito obrigada. Tchau, pessoal.
SPEAKER_00Tchau, pessoal. Tchau, pessoal.